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ESPECIALISTA EM CÓDIGO DO CONSUMIDOR CONCEDE ENTREVISTA AO IBRC.

Em 11 de setembro de 1990 foi criada a Lei 8.078, conhecida como Código de Defesa do Consumidor (CDC). A lei surgiu para defender os direitos dos consumidores brasileiros. Na verdade, teve início a partir de um movimento originado com a vigência da Lei Delegada nº 4, de 1962, e se fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. De lá para cá, foi adquirindo força e respeito e hoje, 18 anos depois, quando atinge sua maioridade, é reconhecido como melhor e mais completo Código de Defesa do Consumidor no mundo. Porém, ainda há muito para conquistar. A falta de conhecimento do consumidor, o desrespeito por parte de algumas empresas e o andamento de processos na Justiça ainda são alguns entraves observados por quem entende do assunto.

Segundo pesquisa divulgada no site G1 – Globo - o brasileiro está ficando mais escolado na hora de reclamar. E são as mulheres que mais correm atrás dos seus direitos. O Ministério da Justiça constatou que, entre os sexos, as mulheres são maioria em reclamação nos Procons. Cobranças indevidas de cartões de crédito, empréstimos e crediários representam a maioria das reclamações.

Uma das maiores autoridades em Código do Consumidor no país, Marilena Lazzarini, coordenadora executiva do Idec -Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor e Presidenta do Fórum Nacional de Entidades Civis de Defesa do Consumidor , concedeu uma entrevista ao site Loja Amiga do Cliente, do IBRC falando sobre algumas de suas características e os novos desafios que vêm por ai.

Acompanhe a seguir:

a) O crime contra o consumidor não ganha destaque na mídia. Como resolver essa questão e assim provocar mais atenção ao CDC?
O ideal é que os crimes contra as relações de consumo não ocorressem, ou fossem exceção, não regra. Não é essa a realidade, infelizmente. Mas não há tanta divulgação destes pela mídia pois a violência crescente, especialmente nos grandes centros urbanos, põe em relevo os crimes mais graves, que atentam contra a vida..

b) Em que o nosso CDC é mais completo e moderno do que em outras partes do mundo?
O Código foi elaborado a partir de uma imposição constitucional: primeiro, no capítulo que trata da ordem econômica, que na busca da existência digna dos cidadãos brasileiros, declarou que a ordem econômica teria que respeitar alguns princípios, como a livre concorrência, a defesa do consumidor e do meio ambiente. Em segundo lugar, foi também por imposição da Constituição, que nasceu o Código de Defesa do Consumidor. Sendo um Código, trata-se de um sistema completo, acabado, um todo construído com princípios, direitos básicos e que contém normas de direito civil, administrativo, penal e processual, prevendo as ações para a defesa dos interesses coletivos e difusos.

c) Como expert no tema, o que você acrescentaria ao CDC, hoje, a exemplo do que ocorreu com a nova Lei 11.785 que obriga contratos de adesão a usarem o modelo de corpo 12?
Apesar das inúmeras mudanças ocorridas nestes 18 anos, na tecnologia, nas comunicações, na regulação serviços públicos essenciais, que tornaram as relações de consumo muito mais complexas, defendemos a tese que os princípios declarados no código continuam plenamente válidos e suficientes para proteger o consumidor. O Código não precisa mudanças, precisa ser implementado.


d) O IDEC tem algum levantamento sobre as regiões onde o CDC é mais/menos respeitado no Brasil? Por curiosidade, existe algum estudo que aponte em qual país do mundo o consumidor é mais respeitado em seus direitos?
Ainda temos pouca informação que nos permita analisar em profundidade essa importante questão. Felizmente o DPDC – Departamento de Proteção e defesa do Consumidor está implantando o SINDEC, sistema que congrega as reclamações feitas por consumidores em todo o país, nos Procons estaduais e municipais. Com essas informações, os estudiosos poderão analisar o padrão das relações de consumo em nosso país. Quanto aos demais países, desconheço estudos nesse sentido, mas em geral os países europeus nórdicos se destacam bastante. E existe uma forte correlação entre o nível de educação e cultura e o respeito ao consumidor.


e) Qual classe social, faixa etária, sexo, faz valer mais os seus direitos junto aos órgãos de defesa como o IDEC?
A classe média, com maior nível de escolaridade e mais informada, se destaca. A preocupação com o consumo responsável aumenta em geral a partir dos 30 anos de idade.


f) No Seminário sobre a maioridade do CDC, ocorrido no último dia 23 de setembro, na ACSP, a senhora destacou alguns desafios para os próximos anos. Um deles, e o que chamou mais a atenção, trata da necessidade de se educar para o consumo. O próprio site do IDEC disponibiliza download de livros abordando o tema para ser utilizado em escolas. O que mais poderia ser feito no sentido de divulgar e conseguir a aderência das escolas, pais e estudantes?
É importante destacar que os currículo do MEC prevê, desde 1998, a inclusão dessa questão como tema transversal na educação formal, da 5a à 8a series do Ensino Fundamental. Assim, é necessário conscientizar os governantes, o Ministro da Educação e, especialmente, os secretários de educação dos estados e municípios, para que essa política seja implementada efetivamente. Os pais podem e devem cobrar isso das escolas.


g) Quais setores da economia apóiam instituições como o IDEC? De que forma?
Claro que os setores que respeitam o consumidor se beneficiam com o trabalho de organizações de defesa do consumidor. Cabe esclarecer que do ponto de vista financeiro, o Idec não pode receber recursos de empresas ou entidades empresariais, por imposição estatutária, visando garantir a sua independência. Apenas pessoas físicas podem ser associadas do instituto. Para se informar sobre o que se passa nas relações de consumo e acompanhar o trabalho do Idec, as empresas podem assinar a revista do Idec.

Breve Curriculo - Marilena Lazzarini
É coordenadora executiva do Idec. Fundadora do Idec, presidiu o seu Conselho Diretor nas gestões 1987/91 e 1992/95. Presidiu a Consumers International, organização não governamental que congrega 264 organizações de defesa do consumidor em 115 países até 2007, e preside o Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor, criado em 1998, que congrega 24 entidades em 13 estados brasileiros.

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